O que é o CT-e?
O CT-e ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de transporte de cargas realizadas por empresas desse ramo. Ele substitui os antigos documentos em papel, como:
- Rodoviário de cargas modelo 8;
- Aquaviário de cargas modelo 9;
- Aéreo de modelo 10;
- Ferroviário de cargas de modelo 11;
- Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas de modelo 27;
- Nota fiscal de serviço de transporte de modelo 7.
O CT-e contém informações detalhadas sobre a prestação de serviço de transporte, como dados do remetente e do destinatário, descrição da carga, valores envolvidos na operação, informações sobre o percurso, entre outros.
Sua emissão é obrigatória para empresas que realizam transporte de cargas interestadual e internacional, sendo um documento fundamental tanto para o controle fiscal quanto para a rastreabilidade das mercadorias durante o transporte.
A não emissão desse documento pode acarretar em diversas consequências negativas. Algumas das principais incluem:
Multas
A Lei 8.137 de 1990 prevê multas para empresas que deixam de emitir o CT-e quando obrigatório. Elas podem variar de acordo com a legislação estadual e a gravidade da infração, mas geralmente são valores que impactam diretamente nas finanças da organização (cerca de R$ 550,00 por documento).
Impedimento de circulação
Sem o CT-e, a empresa pode ser impedida de circular com a carga transportada, o que pode resultar em atrasos na entrega e problemas de logística para todos os envolvidos na operação.
Confisco de mercadorias
Em casos mais graves ou recorrentes de descumprimento da obrigatoriedade de emissão do documento, as autoridades fiscais podem confiscar as mercadorias transportadas, causando prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.