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Qual a diferença entre CT-e e CTe-OS?

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A gestão eficiente da documentação fiscal é essencial para o sucesso e a conformidade das operações de transporte e logística. Duas ferramentas que auxiliam nesse contexto são o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS). 

Embora ambos desempenhem um papel fundamental na documentação e na fiscalização das atividades de transporte, entender suas diferenças e saber quando aplicar cada um pode ser decisivo para as empresas do setor. 

Neste artigo, exploraremos as características do CT-e e do CTe-OS, bem como suas aplicações específicas. Confira!

O que é o CT-e?

O CT-e ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de transporte de cargas realizadas por empresas desse ramo. Ele substitui os antigos documentos em papel, como:

  • Rodoviário de cargas modelo 8;
  • Aquaviário de cargas modelo 9;
  • Aéreo de modelo 10;
  • Ferroviário de cargas de modelo 11;
  • Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas de modelo 27;
  • Nota fiscal de serviço de transporte de modelo 7.

O CT-e contém informações detalhadas sobre a prestação de serviço de transporte, como dados do remetente e do destinatário, descrição da carga, valores envolvidos na operação, informações sobre o percurso, entre outros. 

Sua emissão é obrigatória para empresas que realizam transporte de cargas interestadual e internacional, sendo um documento fundamental tanto para o controle fiscal quanto para a rastreabilidade das mercadorias durante o transporte.

A não emissão desse documento pode acarretar em diversas consequências negativas. Algumas das principais incluem:

Multas 

A Lei 8.137 de 1990 prevê multas para empresas que deixam de emitir o CT-e quando obrigatório. Elas podem variar de acordo com a legislação estadual e a gravidade da infração, mas geralmente são valores que impactam diretamente nas finanças da organização (cerca de R$ 550,00 por documento).

Impedimento de circulação

Sem o CT-e, a empresa pode ser impedida de circular com a carga transportada, o que pode resultar em atrasos na entrega e problemas de logística para todos os envolvidos na operação.

Confisco de mercadorias

Em casos mais graves ou recorrentes de descumprimento da obrigatoriedade de emissão do documento, as autoridades fiscais podem confiscar as mercadorias transportadas, causando prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.

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O que é preciso para emitir CT-e?

Para emitir o CT-e são necessários alguns requisitos e procedimentos. Aqui estão os principais:

  • Possuir Inscrição Estadual: a empresa que realizará a emissão precisa ter uma Inscrição Estadual válida;
  • Certificado digital: isso garante a autenticidade e a segurança das informações transmitidas eletronicamente. Esse certificado é obtido através de uma autoridade certificadora credenciada;
  • Registrar-se no RNTRC: para transportadoras, é necessário ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) concedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Adquirir um sistema emissor: deve-se desenvolver ou adotar um sistema emissor de CT-e que seja compatível com as especificações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado brasileiro. Esse sistema será responsável pela geração, transmissão e gerenciamento dos CT-e.
  • Possuir as informações necessárias: é preciso ter todas as informações das mercadorias a serem transportadas e dos participantes envolvidos na operação, como remetente, destinatário, transportadora, entre outros.

O que é o CTe-OS?

A sigla CTe-OS significa “Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços” e se refere a um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de transporte que não envolvem a movimentação de mercadorias.

Em outras palavras, sua emissão é obrigatória para empresas que realizam transporte de pessoas, bagagens e valores.

Assim como o CT-e tradicional, o CTe-OS é emitido de forma eletrônica e possui validade fiscal, sendo obrigatório em situações específicas determinadas pela legislação tributária. Ele contém informações detalhadas sobre a prestação de serviço de transporte, valores envolvidos na operação, dados dos envolvidos, entre outros.

É preciso solicitar o credenciamento junto a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) para começar a emitir o CTe-OS. As empresas que não cumprirem as normas também terão consequências, como multas e apreensão do veículo.

É importante destacar que o CTe-OS é utilizado em complemento ao CT-e convencional, fornecendo informações adicionais sobre a prestação do serviço de transporte em casos específicos de subcontratação ou serviços complementares.

O que é preciso para emitir CTe-OS?

Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS), são necessários alguns requisitos:

  • Possuir Inscrição Estadual: é necessário ter uma Inscrição Estadual válida para realizar a emissão do CTe-OS. Isso é fundamental para cumprir as exigências fiscais do estado onde a empresa está registrada;
  • Possuir Certificado Digital: o uso de certificado digital é imprescindível para garantir a autenticidade e a segurança das transações eletrônicas ao emitir o CTe-OS;
  • Estar credenciado para a emissão de CTe-OS: a empresa precisa se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está estabelecida;
  • Adquirir um sistema emissor: assim como para o CT-e, a empresa precisa implementar um sistema emissor de CTe-OS;
  • Número do Registro Estadual (se necessário): se a empresa prestar serviços em transportes intermunicipais, pode ser necessário possuir um Número do Registro Estadual específico para esse tipo de serviço;
  • Termo de Autorização de Fretamento (se necessário): caso a empresa preste serviços de transporte entre estados, pode ser necessário obter o TAF concedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A diferença entre eles

A diferença principal entre o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o CTe-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) reside na natureza das operações que cada um registra.

O CT-e:

  1. É utilizado para registrar operações de transporte de cargas em geral;
  2. Abrange o transporte de mercadorias realizado pela própria empresa transportadora.
  3. Contém informações detalhadas sobre a carga, remetente, destinatário, valores, entre outros.

Já o CTe-OS:

  1. É emitido para operações de transporte que envolvem pessoas, valores e excesso de bagagens;
  2. Possui informações adicionais sobre a prestação do serviço de transporte complementar, como os dados da empresa subcontratada e detalhes específicos relacionados aos serviços prestados. 

Entendeu a diferença entre CT-e e CTe-OS?

Agora que você compreende as diferenças entre o CT-e e o CTe-OS, é crucial garantir a conformidade do seu negócio com as regulamentações fiscais.

Para simplificar e otimizar seus processos fiscais, utilize o AddTax, nosso software especializado na automatização de captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais. 

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Dúvidas frequentes sobre a diferença entre CT-e e CTe-OS:

[toggles style=”default” border_radius=”none”][toggle color=”Default” heading_tag=”default” heading_tag_functionality=”default” title=”Quando devo utilizar o CT-e e quando devo utilizar o CTe-OS?”]

O CT-e é utilizado para registrar operações de transporte de cargas realizadas pela própria empresa transportadora, abrangendo o transporte de produtos em geral. Já o CTe-OS é utilizado em situações que não envolvem a movimentação de mercadorias.

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O CTe-OS contém informações específicas sobre a prestação do serviço de transporte complementar, como os dados da empresa subcontratada e detalhes relacionados aos serviços prestados além do transporte principal. 

Enquanto isso, o CT-e fornece informações detalhadas sobre a carga, remetente, destinatário, valores, entre outros, mas está mais centrado na operação principal de transporte realizada pela empresa transportadora.

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