Produção assistida: por que esse termo passou a fazer parte da agenda das empresas?
Produção assistida é um termo que ganhou relevância no mercado brasileiro em 2026, especialmente no contexto da Duplicata Escritural.
Desde 15 de julho de 2026, o novo ecossistema de duplicatas escriturais entrou em fase de produção assistida. Na prática, isso significa que as operações passaram a ocorrer em ambiente produtivo, com acompanhamento operacional, antes da implantação obrigatória escalonada do novo modelo.
Para empresas que vendem a prazo, compram de fornecedores, administram grandes volumes de contas a pagar e receber ou utilizam recebíveis em operações de crédito, a mudança vai muito além de substituir um documento físico por um eletrônico.
A Duplicata Escritural conecta documento fiscal, recebível, empresa, escrituradora, financiador, ERP e pagamento em um ecossistema digital.
E isso traz uma questão prática:
Como preparar os sistemas e processos da empresa para operar com a Duplicata Escritural?
Antes de responder, é importante esclarecer uma dúvida que aparece com frequência nas pesquisas sobre o tema.
Produção assistida ou apuração assistida: qual é a diferença?
Os termos são parecidos, mas tratam de assuntos completamente diferentes.
Produção assistida
Está relacionada à Duplicata Escritural e à modernização do mercado de recebíveis.
É uma etapa de entrada em operação do ecossistema de escrituração e registro de duplicatas escriturais, sob acompanhamento dos participantes e do Banco Central. A B3 iniciou sua produção assistida em 15 de julho de 2026.
Apuração assistida
Está relacionada à Reforma Tributária do Consumo.
É o modelo utilizado na estruturação da apuração de IBS e CBS, com informações provenientes de documentos fiscais eletrônicos e outros registros. A Receita Federal mantém, inclusive, um módulo específico de Apuração Assistida da CBS, enquanto o CGIBS conduz o projeto do sistema de apuração assistida do IBS.
Em resumo
| Termo | Contexto | Principal assunto |
|---|---|---|
| Produção assistida | Mercado de crédito e recebíveis | Duplicata Escritural |
| Apuração assistida | Reforma Tributária | IBS e CBS |
Portanto, quando o assunto é Duplicata Escritural, o termo correto é produção assistida. Quando o assunto é IBS, CBS e Reforma Tributária, fala-se em apuração assistida.
Essa diferença é importante não apenas para entender a regulamentação, mas também para identificar corretamente quais áreas da empresa precisam participar de cada projeto.
O que é a produção assistida da Duplicata Escritural?
A produção assistida é a fase em que o ecossistema de Duplicatas Escriturais começa a operar em ambiente produtivo antes da obrigatoriedade escalonada. No caso da B3, a produção assistida começou em 15 de julho de 2026, depois da autorização do Banco Central e da conclusão dos testes individuais e integrados realizados com participantes do ecossistema.
Durante essa fase, empresas e financiadores podem operar com duplicatas escriturais em condições reais, permitindo validar processos e realizar ajustes antes da adoção obrigatória. É, portanto, uma fase de operação e preparação, e não apenas um ambiente de homologação.
A própria B3 descreve a produção assistida como a entrada em operação do ecossistema de escrituração e registro, com adesão voluntária dos sacadores durante essa etapa.
O que é uma Duplicata Escritural?
A Duplicata Escritural é a versão digital da duplicata mercantil ou de prestação de serviços. Ela representa um direito de crédito decorrente de uma venda ou prestação de serviço realizada a prazo e passa a ser emitida e registrada em sistemas eletrônicos autorizados. O Banco Central destaca que o modelo permite maior segurança, rastreabilidade e controle da titularidade do crédito.
De forma simplificada:
Venda ou prestação de serviço a prazo
↓
Documento fiscal eletrônico
↓
Duplicata Escritural
↓
Escrituração e registro
↓
Negociação ou financiamento
↓
Pagamento
↓
Liquidação
Essa estrutura cria uma conexão mais direta entre a operação comercial e o recebível financeiro.
Como funciona a Duplicata Escritural?
O processo começa com uma venda de mercadoria ou prestação de serviço a prazo. A partir dessa operação, é emitido o documento fiscal eletrônico e, conforme o caso, é originada a duplicata escritural. O título é então escriturado em um sistema autorizado e passa a ter uma identificação e um histórico eletrônico.
A partir daí, a duplicata pode ser utilizada em operações de crédito ou negociada com financiadores, respeitando as regras aplicáveis. O Banco Central informa que o ecossistema permite acompanhar a operação desde a emissão até a liquidação, incluindo informações sobre titularidade, gravames e negociações.
Quem participa do ecossistema da Duplicata Escritural?
A mudança envolve muito mais participantes do que apenas quem emite a duplicata.
Entre os principais estão:
Sacador
É o fornecedor que vende um produto ou presta um serviço a prazo e possui um valor a receber.
Sacado
É o comprador que assume a obrigação de pagamento.
Escrituradora
É a entidade autorizada a realizar a escrituração das duplicatas.
Registradoras e demais infraestruturas
Participam do ecossistema de registro, depósito ou demais funções previstas na regulamentação.
Financiadores
Bancos, fintechs, fundos e outras instituições podem utilizar os recebíveis em operações de crédito, conforme as regras aplicáveis.
O Banco Central informa que B3, CERC e Núclea estão entre as infraestruturas autorizadas no ecossistema, conforme suas respectivas atividades e autorizações.
Quando a Duplicata Escritural será obrigatória?
A implantação ocorre de forma escalonada.
O Banco Central estabeleceu um cronograma relacionado ao porte das empresas sacadoras, e a própria página oficial de Duplicatas Escriturais apresenta a seguinte linha geral:
- 2026: produção assistida e entrada em funcionamento do ecossistema;
- 2027: grandes sacadores;
- 2027/2028: médios sacadores;
- 2028: pequenos sacadores.
Materiais da B3 detalham a implantação escalonada considerando o faturamento anual das empresas sacadoras, com grandes empresas acima de R$ 300 milhões como primeiro grupo.
Por isso, para empresas de grande porte, 2026 é menos um ano para esperar a obrigatoriedade e mais um período para preparar a operação.
O que muda para as empresas?
A Duplicata Escritural não deve ser tratada apenas como uma mudança no documento de cobrança.
Ela altera a forma como a empresa pode emitir, registrar, consultar, negociar, acompanhar e liquidar recebíveis.
Isso pode envolver diferentes áreas:
- Contas a Receber;
- Contas a Pagar;
- Tesouraria;
- Financeiro;
- Controladoria;
- Fiscal;
- TI;
- SAP ou outro ERP;
- bancos e instituições financeiras.
Para quem vende a prazo, a preocupação está principalmente na originação e gestão dos recebíveis.
Para quem compra a prazo, o desafio passa também pelo recebimento, consulta, manifestação e pagamento das duplicatas escriturais.
O que muda para o Contas a Receber?
Para o Contas a Receber, a mudança começa na origem do recebível.
A empresa precisa avaliar como a operação de venda a prazo gera a informação necessária para a duplicata escritural e como essa informação chegará à infraestrutura de escrituração.
Isso envolve perguntas como:
- Como o título nasce dentro do ERP?
- Quais informações vêm da NF-e?
- Como a duplicata será enviada à escrituradora?
- Como acompanhar seu status?
- Como tratar alterações?
- Como identificar sua titularidade?
- Como acompanhar uma eventual negociação?
- Como conciliar o recebimento com o título escriturado?
O objetivo é evitar que a Duplicata Escritural se transforme em um processo paralelo e manual ao ERP.
O que muda para o Contas a Pagar?
Para o Contas a Pagar, a transformação pode ser ainda mais relevante do que parece.
O sacado precisa ter acesso às informações das duplicatas emitidas contra ele e aos serviços previstos na regulamentação, incluindo visualização do título, titularidade, gravames, notificações, formas de pagamento e situação da liquidação.
Também deve poder realizar, conforme aplicável, manifestações como aceite ou recusa, informar a ciência de determinadas notificações e registrar liquidações realizadas.
E existe um ponto especialmente importante para empresas com grande volume:
Esses serviços podem ser disponibilizados por integração com os sistemas informatizados do próprio sacado.
Isso significa que a Duplicata Escritural não precisa ser tratada como uma operação exclusivamente externa ao ERP.
Ela pode fazer parte do fluxo tecnológico da empresa.
O que acontece quando uma Duplicata Escritural é negociada?
A negociação de uma duplicata pode alterar sua titularidade.
Por isso, o ecossistema eletrônico registra informações sobre o titular do crédito, além de gravames e ônus quando existentes.
Para o sacado, isso traz uma consequência operacional importante:
o pagamento precisa estar conectado à situação atual do recebível.
É justamente nesse ponto que entra outro conceito importante da nova infraestrutura: o boleto dinâmico.
O que é o boleto dinâmico?
O boleto dinâmico é um instrumento de pagamento vinculado a um ativo financeiro, como uma duplicata escritural.
Uma de suas características é permitir a atualização da instituição destinatária e do beneficiário quando ocorre uma negociação do ativo financeiro vinculado, de acordo com as regras aplicáveis.
Na prática, isso ajuda a garantir que o pagamento seja direcionado ao legítimo titular do crédito.
O Banco Central explica que, se a duplicata for negociada ou transferida, o boleto dinâmico pode atualizar o titular do crédito para que o pagamento seja direcionado corretamente.
Para o Contas a Pagar, isso reforça a importância de integrar:
título → titularidade → instrumento de pagamento → pagamento → liquidação.
O que é o tombamento na Duplicata Escritural?
Outro conceito que as empresas precisam conhecer é o tombamento.
O tombamento é parte da transição para o novo modelo e permite levar para o ambiente eletrônico determinados contratos de recebíveis já existentes entre financiadores e fornecedores.
Segundo o Banco Central, esse processo permite que contratos existentes continuem válidos e passem a produzir efeitos nos sistemas de escrituração e registro.
Para empresas que já possuem operações estruturadas de recebíveis, essa transição merece atenção porque envolve a convivência entre operações anteriores e o novo ecossistema digital.
Duplicata Escritural substitui o boleto?
Não exatamente.
Duplicata e boleto são instrumentos diferentes.
A duplicata representa o direito de crédito decorrente de uma venda ou prestação de serviço a prazo.
O boleto é um instrumento de pagamento.
No novo ecossistema, o boleto pode estar vinculado à duplicata escritural. Quando utilizado como boleto dinâmico, pode acompanhar mudanças relacionadas ao titular do crédito.
Por isso, a mudança não deve ser entendida como simplesmente:
“o boleto acabou”.
O que está mudando é a infraestrutura que conecta recebível, titularidade, negociação e pagamento.
Duplicata Escritural e ERP: o que precisa ser preparado?
Essa é uma das questões mais importantes para qualquer empresa que utiliza um ERP.
Independentemente de utilizar SAP, TOTVS, Oracle, Microsoft Dynamics ou outro sistema, a organização precisa avaliar como a nova infraestrutura se conecta aos processos existentes.
Algumas perguntas são essenciais:
Originação
Como a venda a prazo gera o recebível dentro do ERP?
Documento fiscal
Como a NF-e ou outro documento fiscal se relaciona com o título?
Integração
Como as informações serão enviadas à escrituradora?
Retorno
Como eventos e alterações retornarão para o ERP?
Titularidade
Como o sistema saberá que um recebível foi negociado?
Pagamento
Como o Contas a Pagar identificará o destinatário correto?
Conciliação
Como o pagamento será conciliado com a duplicata escritural?
Auditoria
Como a empresa terá rastreabilidade de todo o ciclo?
Esse é o ponto em que a discussão deixa de ser apenas financeira e passa a ser também tecnológica.
Duplicata Escritural no SAP: o que muda?
Para empresas que utilizam SAP, a Duplicata Escritural precisa ser analisada como parte da arquitetura de processos financeiros e de integração.
O SAP concentra processos que podem estar diretamente relacionados à jornada do recebível e do pagamento, como:
- faturamento;
- contas a receber;
- contas a pagar;
- gestão de clientes;
- fornecedores;
- documentos fiscais;
- pagamentos;
- conciliação;
- tesouraria.
Por isso, uma implantação de Duplicata Escritural no SAP não deveria ser tratada simplesmente como uma conexão isolada com uma escrituradora.
É necessário avaliar o fluxo completo.
Para o Contas a Receber:
Faturamento → documento fiscal → título → Duplicata Escritural → escrituração → negociação → recebimento → conciliação
Para o Contas a Pagar:
Documento recebido → obrigação → Duplicata Escritural → consulta/manifestação → titularidade → pagamento → liquidação → conciliação
A B3, por exemplo, destaca entre as possibilidades de sua infraestrutura a conexão direta com ERPs ou plataformas, além de governança de dados e suporte técnico.
SAP, TOTVS ou outro ERP: a lógica é a mesma?
Em termos de negócio, sim.
A tecnologia utilizada pode mudar, mas os processos que precisam ser avaliados permanecem relacionados à mesma jornada:
operação comercial → documento fiscal → recebível → escrituração → negociação → pagamento → liquidação.
O que muda é a arquitetura de cada ambiente.
Uma empresa SAP pode precisar avaliar integrações com seus módulos financeiros e soluções fiscais.
Uma empresa que utiliza TOTVS pode precisar adaptar seus módulos financeiros e integrações disponíveis.
Uma organização com Oracle, Microsoft Dynamics ou outro ERP terá outra arquitetura.
Por isso, a preparação para a Duplicata Escritural deve começar pelo mapeamento do processo, e não pela escolha de uma tecnologia isolada.
Como integrar a Duplicata Escritural ao ERP?
A regulamentação permite que determinados serviços disponibilizados aos sacados sejam acessados por integração com sistemas informatizados do próprio sacado ou de terceiros autorizados.
Na prática, uma arquitetura de integração pode considerar:
ERP
↕️
Camada de automação/integração
↕️
Escrituradora
↕️
Ecossistema de registro e negociação
↕️
Bancos e financiadores
Isso permite pensar a Duplicata Escritural como parte da arquitetura corporativa, e não como um sistema externo utilizado manualmente pelo financeiro.
A forma concreta de integração dependerá da infraestrutura escolhida, dos serviços contratados e dos padrões técnicos disponibilizados.
Quais sistemas precisam conversar?
Uma avaliação de preparação pode envolver pelo menos:
| Sistema/processo | O que avaliar |
| ERP | Originação e gestão dos títulos |
| Fiscal | Relação entre documento fiscal e operação |
| Contas a Receber | Geração, gestão e negociação dos recebíveis |
| Contas a Pagar | Consulta, manifestação, pagamento e liquidação |
| Tesouraria | Fluxo financeiro e conciliação |
| Escrituradora | Envio, consulta e retorno de informações |
| Bancos/financiadores | Operações de crédito e recebíveis |
| Boleto/Pagamento | Instrumentos vinculados ao título |
| Monitoramento | Exceções, inconsistências e eventos |
O que as grandes empresas precisam testar durante a produção assistida?
A produção assistida é uma oportunidade para transformar uma mudança regulatória em um projeto controlado de preparação operacional.
Antes da obrigatoriedade, empresas podem avaliar:
1. Processo de emissão
Como os títulos são originados?
2. Qualidade dos dados
As informações necessárias estão disponíveis e consistentes?
3. Integração
O ERP consegue conversar com a infraestrutura escolhida?
4. Recebimento de eventos
Como alterações, notificações e informações de titularidade retornam para a empresa?
5. Contas a Pagar
Como o sacado visualiza e manifesta os títulos?
6. Contas a Receber
Como a empresa acompanha os recebíveis escriturados?
7. Negociação
Como o sistema identifica mudanças de titularidade?
8. Pagamento
Como o processo garante que o pagamento seja direcionado corretamente?
9. Conciliação
Como o título será conciliado depois do pagamento?
10. Rastreabilidade
É possível reconstruir o histórico completo de um título?
Quais são os principais riscos de deixar a adaptação para depois?
O maior risco não está necessariamente na existência da Duplicata Escritural, mas em descobrir tarde demais que processos e sistemas não estão preparados para conversar com o novo ecossistema.
Entre os pontos que merecem avaliação estão:
- processos manuais;
- integrações inexistentes;
- dados inconsistentes;
- dificuldade para acompanhar eventos;
- divergência entre ERP e escrituradora;
- tratamento inadequado da titularidade;
- falta de rastreabilidade;
- dificuldade para conciliar pagamentos;
- processos separados entre Contas a Pagar e Tesouraria;
- dependência de controles paralelos;
- impacto sobre operações de financiamento e antecipação de recebíveis.
Para grandes organizações, o desafio aumenta proporcionalmente ao volume de títulos, CNPJs, unidades de negócio e sistemas envolvidos.
Produção assistida não é apenas um teste: é uma oportunidade de preparação
A entrada em produção assistida muda a natureza do projeto.
Até então, a Duplicata Escritural poderia ser tratada como uma transformação regulatória futura.
Agora existe uma infraestrutura em operação e uma janela para que empresas avaliem, na prática, como seus processos irão funcionar.
A B3 afirma que a fase permite que empresas e financiadores operem em condições reais de mercado, validem processos e façam ajustes antes da adoção definitiva.
Para uma grande empresa, isso significa que a preparação pode começar pelo processo mais importante:
entender como um recebível nasce, circula, é negociado e é pago dentro da organização.
Produção Assistida e Duplicata Escritural: o que sua empresa deve fazer agora?
Não existe uma única arquitetura que sirva para todas as empresas.
Mas uma preparação consistente pode começar por cinco movimentos:
1. Mapear a jornada do recebível
Da emissão da NF-e ao recebimento ou negociação.
2. Mapear a jornada do pagamento
Da entrada da obrigação à liquidação.
3. Identificar os sistemas envolvidos
ERP, fiscal, financeiro, bancos, escrituradora e demais plataformas.
4. Definir a estratégia de integração
Avaliar APIs, interfaces, arquivos e demais mecanismos disponibilizados pela infraestrutura escolhida.
5. Testar antes da obrigatoriedade
Utilizar a produção assistida para identificar gargalos, inconsistências e processos que ainda dependem de intervenção manual.
FAQ: Produção Assistida e Duplicata Escritural
O que é produção assistida?
É a fase de entrada em operação de um novo ecossistema em ambiente produtivo, com acompanhamento e ajustes antes da implantação obrigatória. No caso das duplicatas escriturais, a produção assistida começou em 15 de julho de 2026.
O que é produção assistida da Duplicata Escritural?
É a etapa de operação do ecossistema de escrituração e registro das duplicatas escriturais antes da obrigatoriedade escalonada. Durante essa fase, os sacadores podem aderir voluntariamente ao novo modelo.
Produção assistida e apuração assistida são a mesma coisa?
Não. Produção assistida está relacionada à Duplicata Escritural e ao mercado de recebíveis. Apuração assistida está relacionada à Reforma Tributária e à apuração de IBS e CBS.
Quando começou a produção assistida da Duplicata Escritural?
A data de início das operações dos sistemas de escrituração foi estabelecida pelo Banco Central em 15 de julho de 2026.
Quando a Duplicata Escritural será obrigatória?
A implantação ocorre de forma escalonada conforme o porte das empresas sacadoras. O cronograma oficial prevê grandes, médios e pequenos sacadores em etapas sucessivas.
O que é uma Duplicata Escritural?
É a versão digital da duplicata, emitida e registrada em sistemas eletrônicos autorizados, permitindo controle da titularidade e rastreabilidade das operações.
O que é um sacador?
É o fornecedor que realizou uma venda ou prestação de serviço a prazo e possui um valor a receber.
O que é um sacado?
É o comprador ou adquirente que possui a obrigação de pagamento.
O que muda para o sacado?
O sacado passa a ter acesso eletrônico às informações das duplicatas emitidas contra ele e aos serviços previstos na regulamentação, incluindo informações sobre titularidade, gravames, notificações, pagamento e liquidação.
O que é boleto dinâmico?
É um boleto vinculado a um ativo financeiro, como a Duplicata Escritural, que pode ter seu beneficiário ou instituição destinatária atualizado conforme negociações do ativo, segundo as regras aplicáveis.
O que é tombamento na Duplicata Escritural?
É o processo de transição que leva determinados contratos de recebíveis já existentes para o ambiente eletrônico de escrituração e registro.
A Duplicata Escritural substitui o boleto?
Não. A duplicata representa o direito de crédito; o boleto é um instrumento de pagamento. O boleto pode ser vinculado à Duplicata Escritural, inclusive na modalidade dinâmica.
A Duplicata Escritural pode ser integrada ao SAP?
Sim. A regulamentação prevê que determinados serviços oferecidos ao sacado possam ser disponibilizados por integração com seus sistemas informatizados. A arquitetura concreta dependerá da infraestrutura e da solução adotadas pela empresa.
A Duplicata Escritural pode ser integrada a outros ERPs?
Sim. O conceito não é exclusivo do SAP. Empresas que utilizam TOTVS, Oracle, Microsoft Dynamics ou outras plataformas também precisam avaliar como seus processos financeiros e integrações se conectarão ao novo ecossistema.
Duplicata Escritural: a mudança começa no recebível, mas chega ao ERP
A produção assistida da Duplicata Escritural inaugura uma nova etapa para o mercado brasileiro de recebíveis.
Para o fornecedor, a mudança envolve a digitalização e a rastreabilidade do crédito.
Para o financiador, cria uma infraestrutura mais estruturada para negociação dos recebíveis.
Para o sacado, traz novos processos de consulta, manifestação, titularidade e pagamento.
E, para as empresas de grande porte, existe uma quarta dimensão:
a tecnologia.
A Duplicata Escritural precisa conversar com os sistemas que já sustentam a operação financeira.
Por isso, a preparação não deveria começar pela pergunta:
“Qual sistema preciso contratar?”
Mas por outra:
“Como o meu recebível nasce, circula e é liquidado dentro da empresa — e como essa jornada vai se conectar ao novo ecossistema?”
Para empresas que utilizam SAP, esse diagnóstico pode envolver Contas a Receber, Contas a Pagar, Tesouraria, Fiscal, integrações e automação.
É nessa arquitetura que a Duplicata Escritural deixa de ser apenas uma mudança regulatória e passa a fazer parte da operação financeira.