A relação entre a chave natural e chave de acesso na nota fiscal
O Manual de Contingência da NF-e, em seu tópico 2.1.3.6., define a Chave Natural como uma sequência numérica composta pelos campos de UF, CNPJ do emitente (ou CPF para pessoas físicas), Série, Número da NF-e e o modelo do documento fiscal eletrônico.
O sistema do SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) avalia as notas fiscais emitidas e valida a existência da Chave Natural autorizada previamente. Caso ele detecte a duplicidade, automaticamente rejeita os pedidos recebidos.
Para evitar que duas NF-e com a mesma Chave Natural tivessem também a Chave de Acesso igual, foi incluído o tipo de emissão na composição da chave de acesso da nota fiscal, conforme destacado anteriormente neste conteúdo.
O Manual traz ainda orientações a respeito da possibilidade de uma Chave Natural em duplicidade. Confira o trecho abaixo:
“Para evitar problemas futuros, tendo ciência que fatalmente ocorrerão erros nos aplicativos utilizados pelas empresas, a legislação que trata especificamente da numeração da Nota Fiscal Eletrônica será alterada para conviver com uma possível duplicidade da Chave Natural nas situações de autorização em ambientes operacionais diferentes, já que as duas NF-e terão uma autorização de uso fornecida pelo Fisco.
Conforme definição a ser considerada em legislação, as duas NF-e são válidas, embora também caracterizem uma inconformidade da aplicação da empresa na utilização da mesma numeração para NF-e diferentes. Nestes casos, a empresa emitente deve providenciar o imediato cancelamento da NF-e que não acobertou o trânsito físico da mercadoria, nem foi enviada para o destinatário.”
Após esclarecer a composição da chave de acesso da nota fiscal e a relação com a Chave Natural, é importante destacar onde você poderá consultar o código. Confira mais informações a seguir.