O que procura?

Pesquise abaixo o que você está procurando.

Emissão de CTe e MDFe: saiba as diferenças e quando utilizar cada um deles

Escrito por

Compartilhe

A emissão de documentos fiscais é uma das partes essenciais das operações de transporte e logística. No Brasil, entre os documentos mais utilizados para esse setor, estão o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).

Ambos desempenham papéis fundamentais na regulamentação e controle do transporte de mercadorias. No entanto, é importante compreender cada um deles, sabendo suas particularidades e quando utilizá-los da maneira correta. Neste post, exploraremos todas essas questões, te ajudando a evitar erros em relação a esses documentos. Confira!

Entendendo o que é o CTe e o MDFe

Os documentos de CTe e MDFe possuem similaridades, já que ambos são utilizados na logística e no transporte de cargas. Vamos entender qual é o papel de cada um.

O que é o CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CTe é um documento fiscal exclusivamente digital. Seu objetivo é o de registrar as informações fiscais e logísticas de uma operação de transporte de carga, seja ela realizada por modal rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário.

O CTe contém dados essenciais da carga, como informações de remetente e destinatário, descrição das mercadorias e valores do frete. Sua emissão é obrigatória para qualquer prestação de serviço de transporte de carga, sendo um documento fundamental para garantir o rastreio e a conformidade fiscal das operações.

O que é o MDFe?

Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), tem como finalidade controlar e documentar a movimentação de mercadorias em operações de transporte interestadual e intermunicipal. Ele é utilizado quando há a necessidade de transportar mais de uma carga, agrupando os conhecimentos de transporte (CTes) correspondentes.

O MDF-e apresenta informações relevantes, como dados do transportador, dados dos documentos fiscais vinculados e informações de veículos utilizados. A emissão do MDF-e é obrigatória e sua validade se inicia antes do início do transporte, garantindo a regularidade da carga em trânsito e facilitando a fiscalização e controle dos órgãos competentes.

Diferenças entre o CTe e MDFe

Embora tanto o CTe quanto o MDFe sejam documentos fiscais eletrônicos relacionados ao transporte de mercadorias, há diferenças importantes entre eles

O CTe é emitido para cada operação de transporte de cargas, registrando os detalhes específicos dessa operação. Ele é mais detalhado e abrange informações específicas de cada transporte realizado.

Por outro lado, o MDFe é emitido quando há a necessidade de transportar mais de uma carga em um único veículo ou em uma combinação de veículos. Ele agrupa os conhecimentos de transportes (CTe) correspondentes a essas cargas, proporcionando uma visão geral da movimentação de mercadorias.

Por fim, vemos que, enquanto o CTe é emitido para cada operação de transporte individual, o MDFe é emitido quando há a necessidade de consolidar e controlar múltiplas cargas em um único documento. Ambos são complementares no registro e controle do transporte de mercadorias, garantindo a conformidade fiscal e a segurança nas operações logísticas.

[image_with_animation image_url=”11188″ image_size=”full” animation_type=”entrance” animation=”None” animation_movement_type=”transform_y” hover_animation=”none” alignment=”” border_radius=”none” box_shadow=”none” image_loading=”default” max_width=”100%” max_width_mobile=”default”]

Quando utilizar cada uma delas

O CTe deve ser utilizado em situações relacionadas ao transporte de cargas. Alguns dos momentos em que a emissão do CTe é obrigatória incluem:

– Prestação de serviços de carga: sempre que uma empresa realiza uma operação de transporte de mercadorias, é necessário emitir um CTe. 

– Operações interestaduais e intermunicipais: quando o transporte ocorre entre estados diferentes ou entre municípios distintos dentro do mesmo estado, é obrigatória a emissão do CTe. O documento permite o registro adequado da operação fiscal e a correta apuração dos impostos envolvidos.

– Transporte de mercadorias sujeitas ao ICMS: o CTe é necessário para o transporte de mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual.

Já o MDFe é utilizado em situações específicas que envolvem a movimentação de múltiplas cargas em um único veículo ou em uma combinação de veículos. Algumas das ocasiões em que a emissão do MDFe é necessária são:

Transporte de carga fracionada: quando um veículo transporta mais de uma carga para diferentes destinatários, o MDFe é utilizado para consolidar e documentar todas as mercadorias transportadas. 

Cargas em trânsito: caso haja necessidade de movimentar mercadorias por diferentes municípios ou estados, é exigida a emissão do MDFe.

Operações com mais de um CTe: quando há a necessidade de emitir múltiplos CTes para uma mesma operação de transporte, o MDFe é utilizado para agrupar e vincular esses conhecimentos de transporte.

Agora você sabe a diferença e como utilizar o CTe e o MDFe

Após esse post, vimos que o CTe e o MDFe são documentos complementares nas operações de logística e transporte. No entanto, ambos possuem suas próprias distinções: enquanto o CTe é emitido em cada operação de transporte de carga, o MDFe é gerado quando é preciso transportar diversas cargas em um único ou diversos veículos.

A emissão desses documentos é importante para o registro e o controle de transporte de mercadorias, garantindo a conformidade fiscal e a segurança nas operações logísticas.

Pensando nisso, a Addvisor oferece a solução AddTax para facilitar o processo de emissão tanto do CTe e o MDFe, permitindo automatizar a geração desses documentos e melhorar o seu fluxo de gestão.

Agora que você já sabe mais sobre esses documentos fiscais, que tal ler sobre automação de processos SAP e suas vantagens?

[ult_buttons btn_title=”Leia o post completo no blog” btn_link=”url:https%3A%2F%2Faddvisor.com.br%2Fblog%2Fautomacao-de-processos-sap%2F|target:_blank” btn_align=”ubtn-center” btn_size=”ubtn-custom” btn_width=”400″ btn_height=”50″ btn_title_color=”#ffffff” btn_bg_color=”” btn_anim_effect=”ulta-grow” icon_size=”32″ btn_icon_pos=”ubtn-sep-icon-at-left” btn_border_style=”solid” btn_color_border=”#ffffff” btn_border_size=”2″ btn_radius=”3″ btn_font_family=”font_family:Roboto|font_call:Roboto|variant:500″ btn_font_style=”font-weight:500;” btn_font_size=”desktop:18px;mobile:16px;”]

Dúvidas frequentes sobre a utilização do CTe e do MDFe

[toggles style=”default” border_radius=”none”][toggle color=”Default” heading_tag=”default” heading_tag_functionality=”default” title=”O que é o CTe ou o MDFe?”]

O CTe e o MDFe são documentos necessários para as operações de logística e transporte no país. O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. 

Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria. O MDFe contém informações mais gerais como dados do transportador, veículos utilizados e identificação dos CTEs vinculados.

[/toggle][toggle color=”Default” heading_tag=”default” heading_tag_functionality=”default” title=”Quem deve emitir o CTe e o MDFe?”]

Tanto o CTe quanto o MDFe devem ser emitidos pelo responsável pelo transporte da carga, que pode ser o transportador ou o próprio emitente do documento fiscal, dependendo do acordo estabelecido entre as partes envolvidas na operação logística.

[/toggle][toggle color=”Default” heading_tag=”default” heading_tag_functionality=”default” title=”O CTe e o MDFe são obrigatórios?”]

Sim, tanto o CTe quanto o MDFe são documentos fiscais eletrônicos obrigatórios para determinadas situações de transporte de mercadorias. A obrigatoriedade do uso desses documentos pode variar conforme a legislação de cada estado brasileiro.

[/toggle][/toggles]