Quando utilizar cada uma delas
O CTe deve ser utilizado em situações relacionadas ao transporte de cargas. Alguns dos momentos em que a emissão do CTe é obrigatória incluem:
– Prestação de serviços de carga: sempre que uma empresa realiza uma operação de transporte de mercadorias, é necessário emitir um CTe.
– Operações interestaduais e intermunicipais: quando o transporte ocorre entre estados diferentes ou entre municípios distintos dentro do mesmo estado, é obrigatória a emissão do CTe. O documento permite o registro adequado da operação fiscal e a correta apuração dos impostos envolvidos.
– Transporte de mercadorias sujeitas ao ICMS: o CTe é necessário para o transporte de mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual.
Já o MDFe é utilizado em situações específicas que envolvem a movimentação de múltiplas cargas em um único veículo ou em uma combinação de veículos. Algumas das ocasiões em que a emissão do MDFe é necessária são:
Transporte de carga fracionada: quando um veículo transporta mais de uma carga para diferentes destinatários, o MDFe é utilizado para consolidar e documentar todas as mercadorias transportadas.
Cargas em trânsito: caso haja necessidade de movimentar mercadorias por diferentes municípios ou estados, é exigida a emissão do MDFe.
Operações com mais de um CTe: quando há a necessidade de emitir múltiplos CTes para uma mesma operação de transporte, o MDFe é utilizado para agrupar e vincular esses conhecimentos de transporte.