Quais são os impostos sobre NF de serviço?
Você já conheceu um dos impostos sobre NF de serviço, o ISS. Entretanto, ele não é o único a ser cobrado. Confira quais são e veja mais detalhes sobre cada um deles!
ISS – Imposto Sobre Serviço
Ele é o principal imposto e o mais conhecido em relação à prestação de serviço. O tributo substitui o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – a partir da Lei Complementar 116/2003.
Agora, é preciso ter atenção porque ele é cobrado conforme o tipo de atuação do prestador de serviço. Veja abaixo:
- Profissional autônomo: É cobrado em cada serviço realizado a partir do momento que a nota fiscal é emitida.
- Microempreendedor Individual – MEI: O pagamento do imposto é realizado a partir de uma única contribuição mensal, a DAS. Com vencimento todo dia 20, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e emitir o guia de recolhimento.
- Simples Nacional: As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional – que faturam acima do limite do MEI – também utilizam do guia da DAS. Ou seja, o pagamento é mensal. Entretanto, outros impostos são inseridos no recolhimento, como o COFINS e o IRPJ.
- Empresas de grande porte: O pagamento do imposto é realizado a cada prestação de serviço, baseado na alíquota dos municípios em que a atividade é feita. Entretanto, é preciso ter atenção em relação ao imposto retido, ou seja, em que o tomador do serviço que recolhe o ISS e não o prestador.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecido como ICMS, é pago quando há prestação de serviços, mas o fornecimento é de mercadorias. Por exemplo: serviço de transporte rodoviário de cargas.
É preciso verificar, através da lista do ISSQN, se a atividade está relacionada ao pagamento do ISS. Caso não esteja, o recolhimento do ICMS é obrigatório.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, é um imposto calculado sobre o lucro líquido das notas fiscais de serviços da empresa. A alíquota é de 9% em relação ao lucro bruto no lucro real e de 2,88% ou 1,08% baseado no faturamento total no regime de lucro presumido.
IPRJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, também chamada de IRPJ, é o imposto que a empresa deve pagar todo ano ao governo. A sua alíquota é fixa em 15% e baseia-se no lucro real ou arbitrado.
Agora, no caso de lucro presumido, a alíquota dependerá do segmento da empresa:
- 8% em relação à indústria e comércio
- 16% em relação a transportes de passageiros
- 32% em relação a prestadores de serviços
COFINS e PIS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o COFINS, é o imposto que recai sobre a receita bruta da empresa. No caso de lucro presumido, a alíquota é de 3%, já para optantes do lucro real, é de 7,6%.
O Programa de Integração Social, mais conhecimento como PIS, é voltado para o pagamento de seguro-desemprego e outros benefícios. A alíquota varia conforme o regime tributário, então, para os optantes do lucro real é 1,65% e o de lucro presumido é 0,65% em relação ao faturamento da empresa.
PIS e PASEP
O PASEP é referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Imposto que existe desde 1970 e a sua alíquota varia como a do PIS, informada logo acima. A principal diferença entre os dois é: O PIS tem foco em trabalhadores da CLT e o PASEP em funcionários públicos.