O que procura?

Pesquise abaixo o que você está procurando.

Como fazer a manifestação do destinatário?

Escrito por Nicholle Barros

Compartilhe

Encontrar soluções que tragam mais segurança é essencial para proteger o máximo possível a empresa de qualquer ação fraudulenta. Por isso, a Manifestação do Destinatário é de grande importância.

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida, o CNPJ que consta como destinatário também fica responsável por ela. Afinal, as informações dizem respeito à empresa. Então, caso aquela NFe não seja reconhecida pelo destinatário, é preciso negá-la ativamente ou o Fisco considera que aquela atividade realmente aconteceu.

O objetivo da MD-e é que o Fisco receba todas as informações que constam na Nota Fiscal, para comprovar que se trata de uma transação comercial efetivamente realizada com o CNPJ informado na NFe.

Separamos detalhes importantes sobre o tema e você pode conferir no decorrer deste artigo.

Navegue e saiba mais sobre como fazer a Manifestação do Destinatário

O que é a Manifestação do Destinatário?

A MD-e é um meio que o destinatário de NF-e pode informar a Secretaria da Fazenda se reconhece ou não aquela atividade informada em nota. Quando isso é feito, o evento de manifestação é associado à NF-e. Agora, caso isso não seja realizado, o destinatário concorda com a operação independente se reconhece ou não.

Todo o processo é realizado de forma online através do site da Sefaz ou por uma plataforma digital especializada. Vale ressaltar que não são todas as categorias que precisam da Manifestação do Destinatário.

Os segmentos obrigatórios são:

  • Postos de combustíveis;
  • TRR — Transportador Revendedor Retalhista;
  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes;
  • Água Mineral;
  • Uso de álcool para fins não combustíveis;
  • Atividade que ultrapasse R$100 mil na Nota Fiscal, independente do setor.

A informação ao Fisco possui um prazo estabelecido, mas isso depende de cada estado brasileiro. Por isso, é importante pesquisar sobre o local de cada atividade. Afinal, a perda de prazo pode render problemas para a empresa.

Quais são os tipos de Manifestação?

Sim, não existe apenas um tipo de MD-e, mas quatro tipos de operações. Uma delas não é obrigatória independente da atividade, mas as outras três são. Agora é o momento de conhecer mais sobre cada uma delas.

Ciência da Emissão

O primeiro tipo de Manifestação do Destinatário é a Ciência da Emissão. Ela não é obrigatória para nenhum tipo de segmento. Isso acontece porque esse tipo de operação não é conclusiva. O destinatário apenas informa que sabe da existência daquela atividade descrita em nota.

Por ela ser opcional, o destinatário é obrigado a realizar um dos outros três tipos de operação. O objetivo deste tipo de manifestação é para que o destinatário tenha permissão de realizar o download do arquivo XML da Nota Fiscal.

Confirmação da Operação

A Confirmação da Operação é um dos tipos de manifestação que é conclusiva e obrigatória. É através dela que o destinatário confirma toda a atividade que consta na NF-e e o recebimento dos itens descritos. A partir do momento que a MD-e é realizada, a nota não pode ser cancelada pelo remetente.

Caso o destinatário queira devolver parte ou todos os itens daquela Nota Fiscal, ele também precisa gerar uma manifestação de Confirmação da Operação.

Operação não Realizada

O destinatário informa, através deste tipo de manifestação, que aquela atividade descrita na nota não ocorreu por alguma razão. Então, é preciso relatar o que aconteceu para aquela operação não ter sido concretizada.

Desconhecimento da Operação

Diferente da MD-e anterior em que a NF-e é identificada, mas a atividade não foi concluída, o Desconhecimento da Operação significa que aquela Nota Fiscal não é reconhecida pelo destinatário.

Vale ressaltar que esse tipo de situação pode significar que o CNPJ está envolvido em algum tipo de fraude. Então, quando o destinatário informa para a Sefaz que não reconhece aquela operação, ele se isenta de qualquer problema.

Como fazer a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário pode ser realizada de suas maneiras: manual e automática. A escolha é de acordo com a necessidade da empresa.

Para a realização manual, basta acessar o aplicativo da Sefaz e concluir os oito passos. Entretanto, é importante ressaltar que é preciso o certificado digital tipo A1 ou A3.

  1. Você deve clicar no símbolo da NF-e.
  2. Uma mensagem surgirá e as opções para clicar em “ok”, caso esteja conectado à internet, e clicar em “Cancel”, caso não esteja.
  3. Em seguida é preciso clicar em “Executar”.
  4. Caso o destinatário ainda não esteja cadastrado, é necessário realizá-lo.
  5. A consulta por nota destinada é realizada na aba “Pesquisar NF-e”, em Gerenciamento de Manifestação; depois é preciso informar a chave de acesso no Menu Manifestação Destinatário;  ou, até mesmo, importar um arquivo XML no mesmo menu anterior.
  6. Após selecionar a Nota Fiscal, é o momento de escolher por uma das manifestações que citamos acima.
  7. Assinar e transmitir digitalmente a MD-e utilizando o certificado digital.
  8. Por fim, conferir se foi realmente alterado.

Outra forma segura e prática de realizar a Manifestação do Destinatário é através de uma plataforma online de confiança. A Addvisor, por exemplo, oferece o módulo de MD-e do AddTax. Ele permite que todas as informações das notas manifestadas sejam obtidas por pesquisa de base de dados do ambiente nacional, através da importação do arquivo XML ou por meio de chave de acesso.

A Manifestação do Destinatário traz total segurança para os CNPJs que podem ser envolvidos em fraudes

A MD-e é obrigatória para algumas atividades e pode proteger o CNPJ do destinatário da Nota Fiscal de ser envolvido em fraudes. Por isso, é fundamental não pular esta etapa. Afinal, caso você não faça, pode pagar multa e ainda afirma que está envolvido naquela operação.

Então, o conhecimento na área e a procura por uma empresa que realmente possa ajudar com segurança e praticidade é muito importante. A Addvisor pode auxiliar em todo processo da realização da Manifestação do Destinatário com total segurança.

Esse conteúdo foi útil? Compartilhe com quem mais possa se interessar!

Quer saber mais sobre como funciona todo o processo da MD-e?

[ult_buttons btn_title=”Entre em contato e tire suas dúvidas” btn_link=”url:https%3A%2F%2Faddvisor.com.br%2F%23contato” btn_align=”ubtn-center” btn_size=”ubtn-custom” btn_width=”400″ btn_height=”50″ btn_title_color=”#ffffff” btn_bg_color=”” btn_anim_effect=”ulta-grow” icon_size=”32″ btn_icon_pos=”ubtn-sep-icon-at-left” btn_border_style=”solid” btn_color_border=”#ffffff” btn_border_size=”2″ btn_radius=”3″ btn_font_family=”font_family:Roboto|font_call:Roboto|variant:500″ btn_font_style=”font-weight:500;” btn_font_size=”desktop:18px;mobile:16px;”]

Dúvidas frequentes sobre a Manifestação do Destinatário

[toggles style=”default”][toggle color=”Default” title=”O que é a Manifestação do Destinatário?”]

A MD-e é um meio que o destinatário de NF-e pode informar a Secretaria da Fazenda se reconhece ou não aquela atividade informada em nota. Quando isso é feito, o evento de manifestação é associado a nota. Agora, caso isso não seja realizado, é o mesmo que concordar com a operação independente se reconhece ou não.

[/toggle][toggle color=”Default” title=”Quais as categorias que precisam informar a Manifestação do Destinatário?”]

Os segmentos obrigatórios são: postos de combustíveis; TRR – Transportador Revendedor Retalhista; cigarros; bebidas alcoólicas; refrigerante; água mineral; uso de álcool para fins não combustíveis; e qualquer atividade que ultrapasse R$100 mil na Nota Fiscal, independente do setor.

[/toggle][toggle color=”Default” title=”Como fazer a Manifestação do Destinatário?”]

A Manifestação do Destinatário pode ser realizada de duas maneiras: manual e automática. A escolha é de acordo com a necessidade da empresa.

Para a realização de forma manual, basta acessar o aplicativo da Sefaz e concluir os oito passos. Entretanto, é importante ressaltar que é preciso certificado digital tipo A1 ou A3. Outra forma segura e prática de realizar a MD-e é através de uma plataforma online de confiança.

[/toggle][/toggles]