Quais são os tipos de Manifestação?
Sim, não existe apenas um tipo de MD-e, mas quatro tipos de operações. Uma delas não é obrigatória independente da atividade, mas as outras três são. Agora é o momento de conhecer mais sobre cada uma delas.
Ciência da Emissão
O primeiro tipo de Manifestação do Destinatário é a Ciência da Emissão. Ela não é obrigatória para nenhum tipo de segmento. Isso acontece porque esse tipo de operação não é conclusiva. O destinatário apenas informa que sabe da existência daquela atividade descrita em nota.
Por ela ser opcional, o destinatário é obrigado a realizar um dos outros três tipos de operação. O objetivo deste tipo de manifestação é para que o destinatário tenha permissão de realizar o download do arquivo XML da Nota Fiscal.
Confirmação da Operação
A Confirmação da Operação é um dos tipos de manifestação que é conclusiva e obrigatória. É através dela que o destinatário confirma toda a atividade que consta na NF-e e o recebimento dos itens descritos. A partir do momento que a MD-e é realizada, a nota não pode ser cancelada pelo remetente.
Caso o destinatário queira devolver parte ou todos os itens daquela Nota Fiscal, ele também precisa gerar uma manifestação de Confirmação da Operação.
Operação não Realizada
O destinatário informa, através deste tipo de manifestação, que aquela atividade descrita na nota não ocorreu por alguma razão. Então, é preciso relatar o que aconteceu para aquela operação não ter sido concretizada.
Desconhecimento da Operação
Diferente da MD-e anterior em que a NF-e é identificada, mas a atividade não foi concluída, o Desconhecimento da Operação significa que aquela Nota Fiscal não é reconhecida pelo destinatário.
Vale ressaltar que esse tipo de situação pode significar que o CNPJ está envolvido em algum tipo de fraude. Então, quando o destinatário informa para a Sefaz que não reconhece aquela operação, ele se isenta de qualquer problema.