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Detalhes essenciais sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

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As diversas siglas que fazem referências aos principais documentos fiscais podem causar confusão por parte dos contribuintes. Afinal, algumas são aplicadas a operações de comércio, outras voltadas para a fiscalização no transporte de cargas. Por fim, existe a nota fiscal direcionada à prestação de serviços.

Este guia foi desenvolvido com o intuito de apresentar e ensinar maiores detalhes sobre as particularidades que constituem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, também conhecida como NFS-e. Durante o texto, as informações sobre as vantagens e as formas de emissão do documento vão ser abordadas com o intuito de tornar mais fácil a compreensão sobre as suas características.

Navegue e aprenda mais sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:

O conceito da NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi desenvolvida como parte integrante do Projeto NFS-e e busca formalizar um padrão para os documentos fiscais responsáveis por registrar a prestação de serviços no território nacional.

Ela foi instituída em 2007 com o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações dos contribuintes sem deixar de atender os interesses da administração tributária. A coordenação do projeto integrador ficou a cargo da Receita Federal em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) atendendo ao estabelecido no Protocolo de Cooperação ENAT n°02, de 7 de dezembro de 2007.

Ainda de acordo com o protocolo, a meta é a adequação de todas as notas de serviço para um Modelo Conceitual Nacional associado ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a inserção de campos livres para que cada município possa especificar as suas necessidades na nota.

As cláusulas segunda e terceira do Protocolo ENAT n°02 apresentam considerações sobre o armazenamento da NFS-e e são citadas na íntegra abaixo para melhor entendimento:

“CLÁUSULA SEGUNDA Os signatários se comprometem a promover reuniões e adotar demais providências com vistas à especificação e ao desenvolvimento da Sefin Virtual para a NFS-e e à sua implementação no Ambiente Nacional Sped, atendidos os interesses das respectivas administrações tributárias.

Parágrafo primeiro As NFS-e emitidas pelas estruturas locais das Secretarias Municipais e pela Sefin Virtual deverão ser transmitidas para armazenamento no Ambiente Nacional Sped.

Parágrafo segundo A implementação da NFS-e no Ambiente Nacional Sped e na Sefin Virtual caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

CLÁUSULA TERCEIRA Os signatários se comprometem a designar servidores que possuam perfil compatível com as atividades a serem desenvolvidas e garantir a sua participação nas reuniões e demais atividades necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos neste Protocolo.”

A Abrasf, mencionada anteriormente, representa os municípios no projeto do desenvolvimento e implementação da NFS-e. Em outras palavras, a competência sobre os processos envolvendo a emissão, tramitação e manutenção caberá aos órgãos municipais, no caso, as prefeituras.

O motivo está relacionado ao principal tributo de obrigatoriedade na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o ISS (Imposto sobre Serviços).

O Imposto sobre Serviços

Conforme já destacado, o ISS é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, que incide diretamente sobre a prestação de serviços e tem suas providências de acordo com a Lei Complementar n°116, de 31 de julho de 2003.

A LCP destaca a listagem anexa contendo os serviços sujeitos ao fato gerador do imposto e cita, em seu primeiro artigo, a tributação sobre os serviços provenientes do exterior ou que tenham sido iniciados externamente.

Os artigos sétimo e oitavo da Lei Complementar referida trazem a informação de que a base para o cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, bem como a alíquota mínima de 2% que deve ser respeitada independentemente das condições de isenção ou incentivos tributários.

Com estas informações, torna-se importante saber quem detém a obrigatoriedade na emissão da NFS-e. Este assunto será abordado no próximo tópico.

Quem precisa emitir a NFS-e?

Os municípios possuem autonomia para definir quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, portanto é necessário atenção às regras específicas apresentadas por cada prefeitura. Em termos gerais, todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas sob o regime de MEI (Microempreendedor Individual), devem registrar a prestação por meio da NFS-e.

Por exemplo, pode-se visualizar o disposto sobre a obrigatoriedade, segundo a prefeitura de São Paulo, através da Instrução Normativa SF/SUREM n°10, de 12 de agosto de 2011.

“Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatória para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:

I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 7/2017)

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.;

VI – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.”

Com a informação de quais são as pessoas jurídicas que estão obrigadas a emissão da NFS-e, a etapa seguinte envolve conhecer o processo para que a nota seja gerada, a fim de entender as informações principais que devem estar presentes.

Como é feita a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

Inicialmente, é necessário que o contribuinte esteja habilitado para emitir a NFS-e junto a prefeitura da região. Por não existir uma padronização de exigências nos municípios, é importante que os requisitos sejam consultados previamente para garantir a adequação da empresa.

Com a habilitação efetivada, será disponibilizado acesso ao site da prefeitura para a emissão da NFS-e ou a integração de sistemas através de web service para automatizar o procedimento.

Nesse contexto, a Addvisor Consulting possui uma solução tecnológica para a otimização na captura e envio das notas fiscais de serviço. Conheça mais!

O Modelo Conceitual Nacional, desenvolvido pela Abrasf, traz as principais definições para a emissão correta da NFS-e junto a Administração Tributária Municipal. Ele está disponível em formato pdf e na íntegra diretamente no site da associação.

Cabe o destaque relativo às principais informações presentes na NFS-e, segundo o modelo:

  • Identificação dos serviços de acordo com a lista anexa da Lei Complementar n°116 de 31/07/2003. É possível a descrição de vários serviços, desde que possuam relação a um único item da listagem, de mesma alíquota e para o mesmo tomador.
  • Identificação do prestador por CNPJ ou CPF, podendo ser apresentada junto a Inscrição Municipal.
  • Identificação do tomador por CNPJ, exceto quando ele estiver situado no exterior.
  • Data de ocorrência do fato gerador.
  • Valor líquido e a base de cálculo da NFS-e.
  • Valor e alíquota do ISS.

O projeto de implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica prevê ainda medidas de contingência em caso de indisponibilidade do serviço informatizado para a emissão do documento. Para essas situações, é possível utilizar o RPS.

Recibo Provisório de Serviços (RPS)

O RPS é um documento preenchido manualmente ou por aplicação local e é utilizado quando não é possível o acesso ao sistema municipal para emissão da NFS-e. Também é uma opção para contribuintes sem infraestrutura adequada para a conectividade.

O contribuinte deve estar atento ao modelo estabelecido no município para o Recibo Provisório de Serviços. Da mesma forma que ocorre em relação a nota de serviços, não existe uma padronização, por conta das exigências específicas de cada prefeitura.

A numeração do RPS deverá ser sequencial e o contribuinte possuirá um prazo específico para realizar a conversão deste em uma NFS-e. Em algumas regiões, os municípios solicitam a conversão imediata para a nota.

O envio para a Administração Tributária Municipal será realizado por lotes, com numeração sob responsabilidade do contribuinte, e o retorno de informação é instantâneo. Os resultados podem ser tanto o processamento das NFS-e correspondentes, quanto uma listagem dos erros encontrados no lote. Normalmente, um único erro provoca a rejeição de todo o lote.

Mas quais as vantagens em contar com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica? O tópico abaixo abordará os pontos positivos resultantes da implementação deste modelo digital.

Quais os benefícios em utilizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

De acordo com o Protocolo ENAT n°02, a NFS-e institui vantagens aos contribuintes e para as administrações tributárias responsáveis. Os principais destaques são citados a seguir na íntegra explicada pelo documento.

Vantagens da NFS-e para contribuintes

  • “redução da concorrência desleal e aumento da competitividade entre as empresas brasileiras;
  • racionalização e padronização das obrigações acessórias, melhoria na qualidade das informações e redução de custos, em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel;
  • disponibilidade de serviço gratuito de emissão de NFS-e.”

Vantagens da NFS-e para a fiscalização

  • “padronização, compartilhamento e melhoria na qualidade das informações;
  • redução de custos operacionais e maior eficácia da arrecadação e da fiscalização;
  • estrutura de armazenamento de dados centralizada no Ambiente Nacional Sped, com solução de recuperação – download, para utilização em ambiente local;
  • solução centralizada de autorização de uso em Ambiente Virtual de Emissão de NFS-e, denominada doravante Sefin Virtual.”

Mesmo que não seja citado no documento, para o tomador dos serviços a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica também traz confiabilidade e garantia de direitos. Com a possibilidade de consulta a qualquer momento, torna-se mais eficaz realizar o controle dos dados acordados junto ao prestador.

Como demonstrado no artigo, a NFS-e trouxe melhorias ao processo tradicional de emissão das notas de serviços.

A falta de padronização municipal ainda é um fator de grande importância no contexto deste documento fiscal, mas sua implementação trouxe o dinamismo necessário para acompanhar a era digital e trazer melhor regularidade aos processos fiscais.

Neste contexto, a Addvisor dispõe do AddTax, uma solução SAP NF-e Inbound com grande atuação no Brasil e LATAM. Ao automatizar os processos de emissão e captura da NFS-e, NF-e, CT-e e demais notas fiscais, o AddTax permite maior precisão e velocidade na execução das suas operações.

Entre em contato e saiba mais sobre como melhorar o gerenciamento de documentos para a sua empresa.

Dúvidas Frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

[toggles style=”default”][toggle color=”Default” title=”O que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?”]

Também conhecida pela sigla NFS-e, trata-se de um documento fiscal que registra a prestação de serviços. Ou seja, oficializa para os órgãos fiscalizadores o serviço entre o prestador e o tomador. A NFS-e é exclusivamente digital e pode ser consultada on-line.

[/toggle][toggle color=”Default” title=”Quem está obrigado a emitir a NFS-e?”]

Basicamente, todas as empresas que prestem serviços, independentemente do seu regime de lucro, estão obrigadas à emissão da NFS-e. A única exceção se dá aos enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual).

[/toggle][toggle color=”Default” title=”Quais as vantagens no uso da NFS-e?”]

A implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica trouxe maior dinamismo, segurança e confiabilidade para as operações sobre a prestação de serviços. Todas as partes envolvidas possuem meios de consulta para as notas armazenadas em ambiente seguro pela Administração Tributária Municipal.

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