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A elisão fiscal pode ser definida como uma maneira segura e lícita de reduzir a carga tributária. Em outras palavras, tal manobra pode ser executada sem burlar o pagamento de tributos, por meio de atividades éticas e em consonância com a legislação fiscal, para economizar recursos financeiros em empresas e organizações.
Pode-se dizer que estratégia pode ser realizada de diversas formas — que, grosso modo, se resumem a dois tipos: aqueles que são descritos explicitamente na legislação tributária e os que estão sujeitos à interpretação da lei. É possível, assim, reduzir a base de cálculo de tributos, evitar a incidência do fato gerador e, ainda, adiar o pagamento sem multas.
Um exemplo de elisão fiscal é a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), ou a modalidade que ofereça as melhores oportunidades para reduzir impostos — aspecto cuja relevância se traduz no impacto sobre o preço final de produtos e serviços (já falamos sobre o tema em Os riscos e os benefícios do planejamento tributário, lembra?).
Há, ainda, outros fatores — como, por exemplo, o local em que o negócio será instalado, já que alguns tributos incidem de maneira diferente em cada município. Para todos os efeitos, isso significa que essa prática deve ser levada em consideração já no planejamento tributário do negócio (leia mais em Erros que você não pode cometer em seu planejamento tributário).
Elusão e evasão
Diferente da elisão fiscal, a elusão (mesmo que seja uma maneira de reduzir o peso dos impostos) também é denominada abuso de formas — e ocorre quando o contribuinte utiliza negócios jurídicos indiretos e atípicos para cobrir o fato gerador e, dessa maneira, evitar a incidência do tributo. Vale ressaltar que, apesar de arriscada, tal prática não é ilegal — a menos que o fisco avalie que tais negócios são apenas artifícios e, nesse caso, efetue a tributação e cobre as respectivas multas.
A evasão fiscal, por sua vez, ocorre após a incidência do fato gerador através de técnicas ilegais como simulação, fraude ou sonegação para evitar o pagamento de impostos. Alguns exemplos são a omissão de informações ou prestação de declarações falsas ao fisco, fraudes em elementos fiscalizados, alteração de informações e falsificação de notas fiscais, faturas e duplicatas — assim como deixar de fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes quando for obrigatório, entre outros.
Conclusão
Ao optar por uma estratégia de elisão fiscal as empresas podem, portanto, lançar mão de procedimentos éticos e alinhados à legislação fiscal, antes do fato gerador, para reduzir, eliminar ou prorrogar obrigações tributárias — além de auxiliar em seu reconhecimento e envio da maneira correta, mitigando o risco de erros ou inconsistências que possam originar juros, multas pesadas e outras penalidades.
Deve-se observar, contudo, que tais vantagens só podem ser obtidas através de uma gestão tributária eficiente e, principalmente, com o auxílio da tecnologia. Afinal, a compreensão do cenário em que o negócio está inserido é condição essencial para que a elisão fiscal seja bem-sucedida. Sob tal contexto, também é muito importante destacar a importância do papel que a automação de documentos fiscais eletrônicos desempenha.
É o caso das soluções desenvolvidas pela Addvisor para o ambiente SAP — como AddTAX. Trata-se de uma ferramenta totalmente parametrizada e estruturada como add-on que automatiza todo o processo de recepção de documentos fiscais eletrônicos ao capturar informações das notas fiscais diretamente dos órgãos do governo, registrando-as assim que são recebidas.
Mais: o AddTAX realiza todas as validações imediatamente para identificar (e solucionar) problemas no recebimento de mercadorias — e também permite a automatização da recepção de NF-e, CT-e, NFS-e, MD-e e MDF-e. É possível, ainda, implementar o AddDOC-e, módulo desenvolvido para documentos não fiscais como faturas, boletos, recibos, RPAs e contas de concessionárias, entre outros.
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