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Recusa de Nota Fiscal – Tudo que você precisa saber!

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A recusa de notas fiscais é um tema que gera diversas dúvidas e preocupações tanto para empresas quanto para consumidores. 

É essencial saber que, de acordo com a legislação, as empresas têm o direito de recusar notas fiscais em determinadas circunstâncias. Aqui separamos tudo o que você precisa saber para seguir de forma correta. Boa leitura!  

O que é a recusa de notas fiscais?

Recusar uma nota fiscal significa rejeitar legalmente um documento emitido por um fornecedor, baseado em justificativas sólidas e fundamentadas.

Esse ato protege tanto as empresas quanto os consumidores, assegurando a conformidade legal e que as informações estejam corretas nas transações comerciais. 

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Motivos para a recusa de nota fiscal 

  • Divergências nos dados: Se houver erros nos valores, quantidades ou informações do destinatário, a recusa é válida para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais. 
  • Produtos e/ou serviços inadequados: Caso os itens ou serviços não correspondam ao que foi acordado ou não atendam aos padrões de qualidade esperados. 
  • Documentação fiscal incompleta: A falta de informações obrigatórias pode ser um motivo para recusar a nota.  
  • Não cumprimento de acordos: Se a nota fiscal não refletir os termos combinados, como descontos ou prazos de entrega. 

Como realizar a recusa de uma nota fiscal? 

Existem duas maneiras principais de recusar uma nota fiscal. Se a empresa possui um sistema de gestão de documentos fiscais, como a solução da Addvisor, a recusa pode ser feita diretamente através desse sistema. Caso contrário, o processo deve ser realizado pelo site da Nota Fiscal Eletrônica do governo.  

Prazo para comunicar a recusa 

A recusa de uma nota fiscal pode ser registrada até 180 dias após a data de autorização. É opcional o destinatário declarar ter conhecimento da operação, mas sem elementos suficientes para uma manifestação conclusiva, com um prazo de 10 dias para isso.

Manifestação do destinatário na recusa de nota fiscal 

A manifestação do destinatário é composta por quatro partes que asseguram o envolvimento do recebedor na operação registrada pela nota fiscal emitida contra o seu CNPJ.  

  1. Ciência da operação
    Ao manifestar ciência, o destinatário declara estar ciente da operação registrada na nota fiscal, sem necessariamente aceitá-la. Lembrando que essa etapa é opcional. 
  1. Confirmação da operação
    Neste momento, o destinatário confirma tanto a operação quanto o recebimento da mercadoria.  

Ponto de atenção: Após a confirmação da operação, não é possível cancelar esse evento. 

  1. Desconhecimento da operação
    Quando uma nota fiscal é emitida contra o CNPJ de sua empresa sem solicitação ou reconhecimento, o destinatário pode declarar o desconhecimento da operação, impedindo fraudes e o uso indevido de notas fiscais. 
  1. Operação não realizada
    Se a operação não foi concluída, o destinatário pode registrar a recusa de recebimento da mercadoria.  

Qual a diferença entre recusa e devolução de nota fiscal? 

A recusa ocorre quando o destinatário rejeita a entrega de mercadorias por motivos como danos, produtos incorretos, entre outros. Neste caso, a nota fiscal é cancelada e uma nova é emitida.

Por outro lado, a devolução acontece quando o consumidor decide retornar um produto já adquirido, seja por insatisfação ou defeito. A nota fiscal é mantida, mas o processo de devolução deve seguir as políticas da empresa.

Como evitar problemas com recusa de notas fiscais? 

Como vimos, a recusa de notas fiscais protege as empresas diante de falhas na emissão de documentos, ou até mesmos possíveis fraudes.
Para evitar complicações fiscais e operacionais, é essencial contar com soluções tecnológicas confiáveis.  

A Addvisor é especialista em automação de captura e gestão de documentos fiscais.

Entre em contato para saber mais informações detalhadas sobre a solução. 

Garanta o bom funcionamento das operações fiscais da sua empresa com o AddTAX!

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Dúvidas frequentes sobre a recusa de nota fiscal

[toggles style=”default” border_radius=”none”][toggle color=”Default” heading_tag=”default” heading_tag_functionality=”default” title=”O que é a recusa de notas fiscais?”]

A recusa de notas fiscais refere-se à decisão legal e fundamentada de não aceitar um documento fiscal específico emitido por um fornecedor. Essa ação visa garantir conformidade legal e precisão nas transações comerciais, evitando implicações legais e fiscais.

[/toggle][toggle color=”Default” heading_tag=”default” heading_tag_functionality=”default” title=”Quando é necessário recusar uma NF-e?”]

A recusa de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é necessária em situações como divergências nos dados, produtos ou serviços fora dos conformes, documentação fiscal incompleta e o não cumprimento de acordos prévios. Garantir a precisão e conformidade nessas áreas é crucial para evitar complicações futuras.

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