Afirmar que o Brasil possui uma das piores legislações tributárias do mundo talvez seja um bom exemplo para a expressão “chover no molhado”. Além de extremamente complexa, há grandes distorções distributivas – com brechas que permitem baixa tributação a quem possui alta renda. O custo de apuração e recolhimento dos impostos é extremamente elevado, a tributação sobre bens e serviços é totalmente diferente do padrão internacional e nenhum dos tributos sobre bens ou serviços possui base abrangente (PIS/Cofins e IPI, ICMS e ISS).

O fato é que as empresas brasileiras utilizam cerca de 2600 inacreditáveis horas/ano para cumprir todas as obrigações fiscais em meio a tributos que se dividem entre esferas federais, estaduais e municipais – e, ainda, são subdivididos em mais de 90 cobranças em meio a impostos, taxas e contribuições. As folhas de pagamento têm alta incidência tributária, e os regimes simplificados (Lucro Presumido, Simples e Regime de Microempreendedores Individuais – MEI – possuem efeitos negativos sobre a eficiência econômica e a equidade distributiva.

Também é necessário mencionar a falta de isonomia na tributação da renda – a do patrimônio possui peso menor na arrecadação do que as bases de incidência remanescentes. E, como se não bastasse, há uma elevada dificuldade quanto ao ressarcimento de créditos acumulados por empresas. O modelo atual (que permite aos estados e municípios a concessão de isenções às empresas), vale ressaltar, dá origem a confrontos de classe e guerra fiscal entre os entes federativos.

Reforma Tributária: o que aí?

E, é claro, cerca de 30 novas regras ou atualizações são editadas no Brasil diariamente. Em outras palavras, a cada hora surge mais de uma norma. Sob tal cenário, a Reforma Tributária é aguardada com grande ansiedade (e insegurança), já que é um fator crucial para atrair mais investimentos ao país. A última grande alteração no sistema tributário brasileiro, aliás, ocorreu em 1988, por meio da Constituição Federal.

Hoje, porém, há propostas em tramitação na Câmara e no Senado, como a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, respectivamente, que têm a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) como ponto focal – ou seja, para simplificar o processo tributário por meio da unificação de todos os impostos. O IBS, assim, substituiria os tributos existentes sobre bens e consumo como o IPI, o PIS e o COFINS, de competência federal assim como o ICMS, de competência estadual – e também o ISS, de competência municipal.

Não obstante, a criação do IBS dará origem a inúmeras questões quanto aos procedimentos para cálculo, recolhimento e declaração. Haverá datas excluídas no calendário fiscal – e outras serão necessariamente criadas, além de consideráveis alterações na escrituração. Ou seja: tudo será alterado, da emissão da NF-e à entrega de obrigações fiscais. E, para complicar ainda mais, será necessário manter os dois sistemas em operação, paralelamente, por um considerável período.  

Novas oportunidades

Seja como for, esse cenário abre grandes possibilidades para a área de TI. Afinal, a criação do novo imposto terá grande impacto nos processos fiscais em empresas – e isso será especialmente verdadeiro nas áreas de compra, vendas, contábil e fiscal, e as formas de apuração dos impostos estaduais, municipais e federais terão de ser reestruturadas. Haverá, ainda, grandes mudanças nos layouts de documentos eletrônicos como NF-e, CT-e, Sped Fiscal e Contribuições. Sob tal contexto, será necessário ajustar todas as soluções e ferramentas às novas exigências tributárias para garantir que estejam funcionais – e não se pode esquecer que as regras atuais deverão continuar em funcionamento, de maneira paralela, por 5 anos. Assim, contar com um parceiro que simplifique a gestão tributárias em empresas e organizações significa evitar dores de cabeça como prazos perdidos, multas e autuações. Que tal marcar um café para descobrir o que podemos fazer por seu negócio