Quem está obrigado a emitir o MDF-e?
Como informado pela cláusula terceira do Ajuste Sinief 21 estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos:
“I – pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”
Além do citado nos dois incisos, os parágrafos 1° e 2° afirmam que sempre deve ocorrer a emissão do MDF-e nos casos de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição dos veículos e de contêineres. Da mesma forma, a adição de novas mercadorias ou documentos fiscais também necessita que um manifesto seja expedido.
Os MDF-e devem ser emitidos distintamente para cada unidade federada em que ocorrer um descarregamento, com os seus respectivos documentos destacados para cada carga.
A cláusula terceira ainda traz detalhes sobre aqueles que não estão obrigados a emissão do manifesto:
“I – em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.
II – na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:
a) Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.
d) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”
Com maior compreensão sobre os contribuintes que estão obrigados e dispensados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é possível aprofundar um pouco sobre os detalhes relativos à emissão do documento em si.