Pesquise abaixo o que você está procurando.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), tributos são “toda prestação pecuniária compulsória, paga em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. E, uma vez que o Brasil possui uma das maiores (e mais intrincadas) cargas tributárias do mundo, é natural que haja muitos tipos de obrigações para pessoas físicas e jurídicas. Aqui estão, portanto, os principais tributos nacionais — assim como as características que os diferenciam entre si.
Impostos
Impostos são obrigações do contribuinte (pessoas físicas e jurídicas), destinadas ao custeio de despesas e investimentos da Administração Pública, que incidem sobre a renda, o patrimônio e o consumo — e correspondem aos valores que são pagos obrigatoriamente ao governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. Entre os principais impostos podemos citar:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
- IRPF e IRPJ (Impostos sobre a Renda de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Taxas
As taxas possuem caráter contraprestacional, ou seja, seu pagamento tem como objetivo a prestação, por parte da administração pública, de um serviço específico. Por exemplo:
- Taxa de Emissão de Documentos como CPF e RG;
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo;
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais);
- Taxas de Coleta de Lixo.
Contribuições
São tributos cujos valores arrecadados são destinados a entidades, áreas e atividades específicas, e dividem-se em contribuições sociais gerais, sobre o domínio econômico e de categorias profissionais. Por exemplo: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CRC (Conselho Regional de Contabilidade) — entre outros.
Contribuições de melhoria
As contribuições de melhoria são tributos pago pelo contribuinte para custear a) a realização de uma obra pública e b) uma valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. Há dois limites para sua cobrança: individual, em que cada proprietário de um imóvel valorizado por obra pública não pode ser cobrado além de sua valorização e global, em que a soma de todas as contribuições de melhoria cobradas não pode ser maior do que o preço total de uma obra pública. Vale ressaltar, ainda, que esse é um tributo pouco comum.
Tributos extrafiscais e parafiscais
Tributos extrafiscais são tributos cujos objetivos estão além do custeio de despesas públicas. Norteadas por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais, pode-se dizer que essas obrigações são como ferramentas utilizadas para estabilizar a situação econômica e financeira no país ao incentivar ou desestimular determinadas práticas. É o caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e dos tributos verdes (destinados à redução de danos ao ecossistema), entre outros.
Já os tributos parafiscais têm por finalidade arrecadar recursos para o custeio de atividades paraestatais, de cunho social ou de interesse público, realizadas por instituições devidamente autorizadas pelo Estado. Essas contribuições são obrigatórias, e as alíquotas são comumente aplicadas sobre a folha de pagamento da empresa (remuneração total paga aos funcionários), arrecadadas pela Receita Federal destinadas a entidades e fundos como o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC e SESC, entre outros) e salário-educação, por exemplo.