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O que é ICMS e como ele funciona?

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Os impostos são sempre pontos de atenção para todas as empresas. Afinal, eles são obrigatórios e a falta de pagamento gera consequências graves para o empresário, como a sonegação de impostos, por exemplo.

É comum que muitas dúvidas surjam em relação à quantidade de impostos necessários. Então, é fundamental ter atenção ao ramo de atuação e quais são as exigências voltadas para ele. Dessa forma, a empresa se organiza e evita qualquer erro tributário.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, o ICMS, é um dos principais tributos no Brasil. Por isso, é fundamental entender o que significa e como ele funciona. Detalhamos tudo sobre ele neste conteúdo. Acompanhe!

Navegue e descubra mais sobre o ICMS

O que é o ICMS e para que serve?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, mais conhecido como ICMS, é um dos principais tributos no país e incide sobre diferentes produtos, como alimentos e eletrônicos, por exemplo.

A sua porcentagem sobre as operações realizadas é definida por cada estado brasileiro. Além disso, o que será feito com o valor recolhido desse imposto também é de responsabilidade de todos eles. Afinal, ele pode ser destinado para diferentes funções, como investimento em alguma área, por exemplo.

Com isso, é fundamental que a empresa fique atenta às suas transações, principalmente quando realizadas em diferentes estados. Dessa forma, os tributos são cobrados corretamente.

Como é feito o cálculo do ICMS?

Quando a operação é realizada dentro do mesmo estado, o cálculo do ICMS é bem simples, mas primeiro é preciso saber qual a alíquota praticada. Depois disso, basta multiplicar o preço do serviço ou produto pela alíquota do estado. Assim, a taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço é definida.

Por exemplo: O preço do produto é R$ 200,00 e a alíquota do estado é 12%: R$ 200 X 12% = R$ 224,00.

Agora, é preciso atenção quando a empresa realiza operações para outros estados, já que as tarifas podem ser diferentes. Neste caso, o Diferencial de Alíquota, também chamado de Difal, é aplicado. Com isso, é necessário fazer o cálculo da diferença entre as alíquotas internas (movimentação dentro do mesmo estado) e interestaduais (operação entre diferentes estados).

Por exemplo: Caso a taxa em São Paulo seja de 18% e a do outro local (interestadual) é de 12%, o Diferencial de Alíquota é de 6%.

Vale ressaltar que o Difal foi criado para reduzir qualquer desigualdade quando se trata da arrecadação do imposto, ou seja, não há concentração de renda nos locais com as taxas mais baixas.

Como é realizado o pagamento?

Para o recolhimento correto do ICMS, a empresa deve realizar o cadastro na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado. Com isso, será gerada a Inscrição Estadual que comprovará a contribuição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços.

Feito isso, ele passa a ser pago de forma indireta, já que a porcentagem da taxa será incluída no preço do produto.

Quem deve pagar e quem é isento ao ICMS?

É importante ter certeza se as operações realizadas pela empresa devem ou não fazer o recolhimento do imposto. Afinal, em alguns casos, ocorre, sim, a sua isenção. Confira os detalhes abaixo!

Quem deve pagar o ICMS

As movimentações que são obrigatórias o pagamento do ICMS são:

  • Transações de vendas ou transferências de produtos e mercadorias;
  • Transporte intermunicipal (dentro do mesmo estado) e interestadual (entre estados) de mercadorias, bens e pessoas;
  • Prestação de serviços de telecomunicações;
  • Importação de mercadorias, mesmo que seja de pessoa física e que não tenha o objetivo de venda;
  • Serviço realizado no exterior ou que tenha começado por lá.

Quem é isento ao ICMS

Algumas das operações que não se enquadram no pagamento da taxa do ICMS são:

  • Prestação de serviço ou transação de exportação de mercadorias;
  • Operações que envolvam livros, jornais e qualquer outro produto relacionado ao papel utilizado nestes tipos de impressões, inclusive ele próprio;
  • Transações relacionadas à energia elétrico e ao Petróleo;
  • Movimentação com ouro, desde que seja considerado um ativo financeiro ou instrumento de câmbio e muito mais.

Vale ressaltar que essas são apenas algumas delas, então, é importante verificar em qual dos dois grupos as operações da empresa se enquadram.

Quais as consequências da falta do seu recolhimento?

Caso haja atraso no recolhimento ou a não realização dele, a empresa passa a ser inadimplente com o Fisco. Entretanto, é possível regularizar a situação através do pagamento de multas e juros fixados conforme a taxa SELIC referente ao período do atraso.

O pagamento do ICMS é fundamental para manter a empresa legalizada e para não ser enquadrada no crime de sonegação fiscal.

Toda empresa deve verificar se as suas operações fazem parte ou não do recolhimento do ICMS, caso não seja realizado da forma correta, ela sofrerá problemas fiscais graves

Agora você já sabe a importância do recolhimento do ICMS e quais as consequências do pagamento em atraso ou não realizado. Afinal, assim como qualquer outro imposto, é preciso ter cuidado, planejamento e organização para nada interferir ou atrapalhar nas obrigações fiscais da empresa.

A melhor forma de evitar problemas como esse é através de uma gestão fiscal eficiente. Para isso, contar com um sistema completo de automação das notas fiscais eletrônicas facilitará em todo processo de pagamento dos impostos devidos. Dessa forma, reduzirá qualquer risco do não cumprimento das obrigações fiscais, como o recolhimento do ICMS.

Para isso, você pode contar com o sistema AddTax, da Addvisor. Uma solução desenvolvida conforme as melhores práticas de mercado e arquitetura SAP, ele automatiza os processos para facilitar a rotina da sua empresa.

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Dúvidas frequentes sobre o ICMS

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, mais conhecido como ICMS, é um dos principais tributos no país e incide sobre diferentes produtos, como alimentos e eletrônicos, por exemplo. A sua porcentagem sobre as operações realizadas é definida por cada estado brasileiro.

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Quando a operação é realizada dentro do mesmo estado, é preciso saber qual a alíquota praticada e depois multiplicar pelo preço do serviço ou do produto. Por exemplo: O preço do produto é R$ 200,00 e a alíquota do estado é 12%: R$ 200 X 12% = R$ 224,00.

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