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CT-e: para que serve e quando devo emitir?

Escrito por Nicholle Barros

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Os documentos fiscais eletrônicos são de extrema importância e demandam muita atenção. Afinal, ignorá-los ou não emiti-los da forma correta pode gerar consequências sérias para as empresas.

No setor de Transporte de Cargas isso não é diferente. O CT-e, por exemplo, é uma das principais documentações fiscais exigidas e a ausência dele pode acarretar  multas e mercadorias confiscadas. Ou seja, um prejuízo para a transportadora.

O documento passou a ser obrigatório com o objetivo de regularizar as operações logísticas e para registrar todas as atividades realizadas pela empresa.

Para entender melhor o que é, como funciona e como emitir o CT-e, acompanhe todas as informações que reunimos neste artigo.

Navegue e conheça mais detalhes sobre o CT-e e a importância da sua emissão

O que é CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, é um documento obrigatório e a sua principal função é registrar todas as prestações de serviço do transporte de cargas no país.

Quando o documento não é gerado, a empresa responsável é multada e as mercadorias podem ser confiscadas nos postos fiscais. Ou seja, a circulação sem ele pode gerar graves consequências à transportadora.

Por ser digital, a sua emissão e o seu armazenamento ocorrem, exclusivamente, por meios eletrônicos. Então, qualquer serviço prestado por modais ferroviários e rodoviários, por exemplo, serão encontrados em ambiente digital.

Vale lembrar que o CT-e substituiu o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas). Então, após a emissão do primeiro, não é mais necessário o preenchimento do segundo, que era feito em papel.

Algumas das categorias de transporte que exigem o documento são: rodoviária, ferroviária, aérea, aquaviária e dutoviária. Essas são as principais, mas outras modalidades também são obrigadas a emitir o documento. Por isso, é importante verificar cada uma delas. Falaremos melhor sobre isso no próximo tópico.

Quem é obrigado e quando emitir o CT-e?

O CT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS em cada prestação de serviço de transporte de cargas para qualquer região do país. Ele deve ser apresentado quando for exigido pela fiscalização que acontece em todo território nacional.

A emissão do documento deve ser realizada pela transportadora ou pelo contratante do serviço. Entretanto, qualquer pessoa ligada àquela atividade e em posse de todas as informações necessárias pode emiti-lo.

A obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico é para:

  • Toda empresa que realiza transporte de carga;
  • As cooperativas que oferecem o serviço de transporte de carga;
  • Transportador autônomo que realiza a prestação de serviço;
  • Contratante do serviço;
  • Escritórios de contabilidade.

Como emitir o CT-e?

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico era gratuito através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Entretanto, desde 2017, as empresas precisam contratar uma plataforma digital especializada para realizar o procedimento.

Agora, conheça o passo a passo para gerar o documento:

Cadastro junto à Sefaz

O primeiro passo é solicitar o cadastro do CNPJ, caso ainda não tenha, junto à Sefaz. Esta etapa é importante já que é a Secretaria da Fazenda que autoriza a emissão do documento.

Solicitação do certificado digital

Caso a transportadora ainda não tenha o certificado digital é preciso solicitá-lo. Ele funciona como uma assinatura digital da empresa. Dessa forma, qualquer operação realizada a partir do CNPJ só terá validade a partir desta identificação. Ou seja, mais segurança contra fraude e garantia de autoria sobre o documento gerado.

A plataforma digital para a emissão do CT-e

Agora, é o momento de escolher a melhor plataforma para a emissão do CT-e da transportadora. É importante procurar por uma de confiança e que tenha um ótimo suporte para auxiliar no que for necessário.

Conexão com a internet

Ao emitir o documento, alguns dados são enviados para a Secretaria da Fazenda para que sejam validados. Assim, ter conexão com a internet é fundamental para que as informações cheguem à Sefaz e ela possa autorizar a emissão.

Configuração da empresa

É preciso atenção no momento que este processo for realizado, já que ele é fundamental antes da emissão do CT-e.  É importante contar com ajuda de um profissional especializado, como o de um contador, caso tenha qualquer dúvida. Os  dados informados são: tipo de regime e alíquota de ICMS do estado de partida e de chegada das mercadorias transportadas.

A emissão do CT-e é obrigatória e pode evitar grandes prejuízos à transportadora

O Conhecimento de Transporte Eletrônico não é opcional. Então, as transportadoras são obrigadas a emitir em qualquer prestação de serviço de transporte de carga em território brasileiro. Caso contrário, as consequências serão sentidas no caixa da empresa.

A falta de conhecimento pode causar problemas no momento da emissão. Por isso, é importante encontrar uma plataforma digital que seja capaz de assessorar em todas as etapas. A Addvisor oferece a solução AddTax para auxiliar no processo de emissão  e recepção de CT-e.

Todo o processo é realizado em ambiente SAP e tem a possibilidade de integração com a Sefaz através de um middleware que esteja de acordo com a necessidade do cliente.

Quer saber mais sobre como funciona o processo de emissão? Entre em contato com a Addvisor e tire todas as suas dúvidas.

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Dúvidas frequentes sobre a emissão do CT-e

[toggles style=”default”][toggle color=”Default” title=”O que é o CT-e?”]

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, é um documento obrigatório e a sua principal função é registrar todas as prestações de serviço do transporte de cargas no país. Por ser digital, a sua emissão e o seu armazenamento ocorrem, exclusivamente, através de meios eletrônicos.

Quando o documento não é emitido, a empresa responsável é multada e as mercadorias podem ser confiscadas nos postos fiscais.

[/toggle][toggle color=”Default” title=”Quem deve emitir o documento?”]

Algumas das categorias de transporte que exigem o documento são: rodoviária, ferroviária, aérea, aquaviária e dutoviária.

A obrigatoriedade do CT-e é para toda empresa que realiza transporte de carga, cooperativas que oferecem o serviço de transporte de carga, transportador autônomo que realiza a prestação de serviço, contratante do serviço e escritórios de contabilidade.

[/toggle][toggle color=”Default” title=”Como emitir o CT-e?”]

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico não é mais gratuita, então, as empresas precisam contratar uma plataforma digital especializada para realizar o procedimento.

O passo a passo para emitir o documento é: cadastro junto à Sefaz; solicitação do certificado digital; contratação da plataforma digital para a emissão do CT-e; conexão com a internet; e configuração da empresa.

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