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A segunda etapa da Reforma Tributária — PL nº 2337/2021 — foi apresentada há algumas semanas, e o texto traz novas regras para o imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, além de tributação de investimentos. Especialistas afirmam, porém, que essa nova fase é motivo de apreensão para empresários e contribuintes com alta renda — e o fato é que tais medidas devem se aprovadas no Congresso ainda este ano para que comecem a vigorar em 2022.
Principais mudanças
Pessoas Físicas
Entre as principais mudanças para Pessoas Físicas, o governo propõe elevar o limite de isenção para o pagamento de Imposto de Renda para R$ 2,5 mil e, dessa maneira, atingir uma parcela maior da população brasileira — além de uma incidência de 20% sobre os dividendos acima de R$ 20 mil por mês recebidos por pessoas físicas.
Pessoas Jurídicas
Para Pessoas Jurídicas, os pontos mais relevantes da proposta apresentada pelo PL nº 2337/2021 são:
Imposto de Renda
- Redução da alíquota, que atualmente é de 15%, em cinco pontos porcentuais até 2023;
- Alíquota adicional de 10% para lucros acima de 20 mil por mês;
- Fim das deduções, como despesas operacionais, de gratificações e participação nos resultados para sócios e administradores feitas com ações da empresa;
- Apuração trimestral de IRPJ e CSLL;
- Compensação de 100% do prejuízo de um trimestre nos três subsequentes.
Lucros/Dividendos
- Retorno de tributação sobre a distribuição para pessoas físicas;
- Alíquota de 20% na fonte, com isenção para até 20% ao mês para micro e pequenas empresas.
Juros sobre capital próprio
- Não haverá mais dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP);
Ganhos de capital com imóveis
- Caso o contribuinte atualize o valor da propriedade, a proposta é reduzir a alíquota do IR sobre ganhos de capital com a venda de imóveis para 5%.
Aplicações financeiras
- Unificação, em 15%, da alíquota do IR para renda fixa e renda variável como mercado acionário à vista e day trade;
- Compensação de resultados negativos em todas as operações (e isso inclui day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa), além de ampliação do prazo de apuração de mensal para trimestral.
- Os fundos exclusivos também passarão a pagar IR, assim como outras aplicações.
Controvérsia
É necessário considerar, ainda, que diversos setores econômicos têm se manifestado contra as mudanças propostas pelo PL nº 2337/2021 — e, nesse sentido, deve-se observar que até mesmo os deputados favoráveis à reforma do sistema tributário têm se movimentado para apresentar sugestões e alternativas ao texto elaborado pelo governo. Em outras palavras, isso significa que o projeto ainda deve passar por inúmeras alterações antes de sua aprovação final.
A complexidade do sistema tributário no Brasil
Para todos os efeitos, pode-se dizer que a própria necessidade de reforma tributária — assim como a discussão acerca de seus aspectos mais controversos — evidencia a complexidade do sistema fiscal no Brasil, assim como a importância, especialmente para empresas e organizações, da tecnologia para que seja possível manter um controle rígido sobre o cumprimento de suas obrigações. Afinal, erros, falhas e omissões podem levar a juros, multas e sanções com potencial para colocar em risco a própria sobrevivência da companhia.