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Aspectos gerais da segunda fase da Reforma Tributária

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A segunda etapa da Reforma Tributária — PL nº 2337/2021 — foi apresentada há algumas semanas, e o texto traz novas regras para o imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, além de tributação de investimentos. Especialistas afirmam, porém, que essa nova fase é motivo de apreensão para empresários e contribuintes com alta renda — e o fato é que tais medidas devem se aprovadas no Congresso ainda este ano para que comecem a vigorar em 2022.

Principais mudanças

Pessoas Físicas

Entre as principais mudanças para Pessoas Físicas, o governo propõe elevar o limite de isenção para o pagamento de Imposto de Renda para R$ 2,5 mil e, dessa maneira, atingir uma parcela maior da população brasileira — além de uma incidência de 20% sobre os dividendos acima de R$ 20 mil por mês recebidos por pessoas físicas. 

Pessoas Jurídicas

Para Pessoas Jurídicas, os pontos mais relevantes da proposta apresentada pelo PL nº 2337/2021 são:

Imposto de Renda

Lucros/Dividendos

Juros sobre capital próprio

Ganhos de capital com imóveis

Aplicações financeiras

Controvérsia

É necessário considerar, ainda, que diversos setores econômicos têm se manifestado contra as mudanças propostas pelo PL nº 2337/2021 — e, nesse sentido, deve-se observar que até mesmo os deputados favoráveis à reforma do sistema tributário têm se movimentado para apresentar sugestões e alternativas ao texto elaborado pelo governo. Em outras palavras, isso significa que o projeto ainda deve passar por inúmeras alterações antes de sua aprovação final.

A complexidade do sistema tributário no Brasil

Para todos os efeitos, pode-se dizer que a própria necessidade de reforma tributária — assim como a discussão acerca de seus aspectos mais controversos — evidencia a complexidade do sistema fiscal no Brasil, assim como a importância, especialmente para empresas e organizações, da tecnologia para que seja possível manter um controle rígido sobre o cumprimento de suas obrigações. Afinal, erros, falhas e omissões podem levar a juros, multas e sanções com potencial para colocar em risco a própria sobrevivência da companhia.